Prezados Clientes.
Gostaríamos de repassar as seguintes informações a respeito do contrato com duplo vínculo no Sistema de Folha de Pagamento:
O sistema realiza o cálculo do Imposto de Renda e INSS dos funcionários com duplo vínculo de forma automática, desde que o código de pessoa dos dois contratos seja o mesmo. Por esse motivo, sempre recomendamos o uso do CPF como identificação.
Caso sejam necessárias orientações a este respeito (seja para saber se o sistema está atendendo a esta demanda adequadamente, quanto para pedir ajuste), solicitar ao SAC, que auxiliará nas configurações.
Outra questão importante é observar o cadastro de dependentes, pois neste caso, por se tratar de uma só PESSOA FÍSICA, embora com dois contratos, deve estar vinculado apenas para um contrato. Não se deve cadastrar os dependentes de Imposto de Renda e Salário Família para os dois contratos de trabalho, pois isso irá ocasionar o cálculo incorreto do Imposto de Renda e INSS, sendo possível, no entanto, a sua retificação no momento do envio da DIRF de forma manual.