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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026.

Últimas Notícias

jan/26
16
16/01/2026 11:09  |  0 Comentário(s)
Prezados(as) clientes,
 
Atualização cadastral e orientações sobre envio de informações ao PNCP
 
Em virtude da criação do novo PPA e do orçamento, reforçamos a necessidade de realizar a vinculação das novas unidades orçamentárias aos centros de custos ativos já cadastrados no sistema.
 
A atualização dessas informações é condição essencial para viabilizar o envio correto e satisfatório de dados ao PNCP, bem como para a adequada execução das demais ações que envolvem os sistemas de contabilidade e compras.
 
Envio de informações ao PNCP
 
Desde 18 de dezembro de 2025, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) passou a contar com novas funcionalidades que reforçam a segurança e aprimoram a gestão de acessos, de órgãos e de plataformas. Essas alterações impactaram órgãos e entidades públicos, assim como plataformas públicas e privadas integradas ao Portal, conforme o Comunicado nº 19/25, disponível em:
https://www.gov.br/pncp/pt-br/central-de-conteudo/comunicados/2025/n-o-19-25-atualizacoes-no-pncp-reforcam-a-seguranca-e-organizam-a-gestao-de-acessos
 
Procedimentos como a vinculação de plataformas, bem como o cadastro e a alteração de unidades, passaram a estar sob a governança direta do gestor do órgão ou entidade.
 
Para ter acesso às novas funcionalidades, o órgão deverá possuir um gestor devidamente cadastrado.
 
O cadastro do primeiro gestor do órgão ou entidade deve ser realizado por meio de requerimento junto à equipe do PNCP, conforme o fluxo abaixo:
 
1- Acessar a Área de Trabalho do PNCP pelo link:
https://pncp.gov.br/app/area-de-trabalho;
 
2- Autenticar-se com login gov.br (mínimo: conta nível prata);
 
3- Acessar a funcionalidade “Requerimento Perfil Gestor”, disponível na Área de Trabalho do PNCP (item 6.2.8 – Requerimento Perfil Gestor, página 131 do Manual de Integração do PNCP);
 
4- Preencher o formulário “Realizar Requerimento de Perfil Gestor de Órgão/Entidade”;
a. Obs.: informar e-mail institucional do Ente Público/Órgão;
 
5- Após o deferimento do requerimento pela equipe do PNCP, o Gestor do Órgão/Entidade deverá acessar a funcionalidade “Gestão de Órgão/Entidade”, disponível na Área de Trabalho do PNCP (item 6.2.9 – Gestão de Órgão e Entidade, página 133 do Manual de Integração do PNCP);
 
6- Visualizar a página de detalhes do órgão desejado para realizar o seu gerenciamento.
 
Uma vez cadastrado, o gestor do órgão ou entidade poderá atribuir o mesmo perfil a outros servidores.
 
O Manual de Integração do PNCP está disponível em:
https://www.gov.br/pncp/pt-br/central-de-conteudo/manuais/manual-de-integracao-pncp
 
Atenciosamente,
Cebi Informática
dez/25
12
12/12/2025 15:07  |  0 Comentário(s)
Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Comunicado Conjunto nº 01/2025, com informações relevantes para o projeto NFAg e para outras modalidades de emissão de documentos fiscais (como Serviços, Energia Elétrica, entre outras).
 
O documento ratifica a obrigatoriedade legal de emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias a partir de 1º de janeiro de 2026, para todos os contribuintes.
 
No item 2 do comunicado, é reafirmada a data de 01/01/2026 para emissão de documentos fiscais em diversas modalidades; contudo, a NFAg não é citada nesse trecho.
 
Já no item 3, intitulado “Leiautes definidos sem data de vigência determinada”, a NFAg é mencionada. Conforme o comunicado, essas modalidades terão suas datas de vigência definidas por meio de documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil. Ainda assim, o comunicado destaca que a NFAg já possui leiaute definido, o que pode indicar que a data a ser publicada seja anterior à de outras modalidades que ainda não possuem leiaute definido.
 
O documento também traz informações relevantes ao público em geral, incluindo a obrigatoriedade de pessoas físicas contribuintes do IBS/CBS possuírem inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026, além de outros pontos que podem ser de interesse conforme o perfil do contribuinte.
 
Entendemos que o comunicado pode reduzir o risco de sanções imediatas para contribuintes que, por motivos operacionais ou outros, não consigam iniciar exatamente em 01/01/2026. Porém, é importante ressaltar que o comunicado não afasta a obrigatoriedade legal para essa data. Assim, cada contribuinte deve avaliar sua situação específica, pois o tema permanece urgente e requer tratativas imediatas para garantir a regularidade fiscal.
 
O Atendimento da CEBI permanece à disposição para auxiliar, especialmente em temas que envolvam os sistemas. Atualmente, a CEBI está em fase de testes das interfaces cadastrais (incluindo as informações específicas da Reforma Tributária), bem como de submissão de XML no ambiente federal. Tão logo seja possível, iniciaremos também testes com as bases cadastrais dos clientes.
nov/25
27
27/11/2025 11:24  |  0 Comentário(s)

A CEBI Informática informa que já está trabalhando nas atualizações necessárias para adequação à Reforma Tributária do Consumo, incluindo a implementação da NFAg – Nota Fiscal de Consumo de Água e Esgoto e do DANFAG.

O que estamos desenvolvendo

  • Adequação dos sistemas para emissão da NFAg, inclusive na Leitura Simultânea, com integração à Receita Federal.
  • Disponibilização dos novos impressos do DANFAG dentro do prazo previsto pela legislação: 1º de janeiro de 2026.

Importante: devido a fatores externos, como atraso no ambiente oficial de homologação e esclarecimentos operacionais divulgados recentemente, pode haver impactos no cumprimento de todos os prazos.

Ações necessárias pelos clientes

Para garantir uma transição segura e reduzir riscos fiscais, orientamos que cada entidade revise os seguintes pontos:

1. Classificação Tributária

Definir o cClassTrib e cClass para todas as cobranças (Água, Esgoto e Serviços). O sistema será disponibilizado em breve para cadastro dessas informações.

2. Procedimentos de Leitura e Revisão de Contas – 2026

A nova regra permite apenas uma substituição motivada e estabelece prazos para cancelamento de notas.

Recomendamos rever cronogramas de leitura, critérios de retenção e políticas de alteração de dados das contas, evitando duplicidade de faturamento e reemissões desnecessárias.

3. Mensagens ao Consumidor

O DANFAG possui espaço reduzido para mensagens. Os clientes devem revisar textos, quantidade de linhas e priorização de mensagens obrigatórias.

4. Definição do Modelo de DANFAG

Os modelos do Anexo II do MOC estarão disponíveis para bobina e A4.

A autorização deve ser comunicada via chamado técnico:

  • Escolha entre Opção 1 ou 2 (bobina e A4);
  • Envio de pré-impresso, quando aplicável.

Para customizações, será necessário:

  • Envio antecipado de bobinas/formulários;
  • Indicação dos campos do XML que serão utilizados;
  • Prazo sujeito à agenda do projeto, podendo ocorrer após 1º/01/2026.

5. Certificado Digital

Será obrigatório disponibilizar o e-CNPJ para integração com a Receita Federal.

6. Verificação do CNPJ

Confirme se o CNPJ possui ao menos um CNAE relacionado a saneamento, requisito para emissão da NFAg.

7. Impressão Terceirizada

Clientes com impressão de contas por terceiros devem alinhar as adequações diretamente com seus fornecedores.

Acompanhamento contínuo

Novas orientações poderão surgir conforme avanço do projeto NFAg. Todas as atualizações serão informadas imediatamente.

A documentação oficial da NFAg está disponível em:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfag/Documentos

mai/25
23
23/05/2025 11:58  |  0 Comentário(s)

Prezados clientes,


Estamos atualizando nossa infraestrutura tecnológica para garantir maior segurança em nossos serviços.

Durante este processo, poderão ocorrer oscilações temporárias no sistema.

Estamos trabalhando para minimizar qualquer inconveniente.
Em caso de dúvidas, nossa equipe de suporte permanece à disposição.

Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,


CEBI Informática

jul/24
05
05/07/2024 14:16  |  0 Comentário(s)

Verificamos que os clientes que utilizam VPN no envio dos eventos do eSocial estão passando por dificuldades na conclusão da operação.

Esta dificuldade decorre do aumento no volume de informações exigidas pela Plataforma eSocial do Governo em relação a capacidade que a VPN pode transmitir.

Cientes da situação, estamos mobilizados na busca de uma solução que minimize o impacto deste aumento no tráfego de dados.

Os clientes em nuvem tem funcionamento normal uma vez que o acesso da plataforma ao banco é realizado em uma rede de alta velocidade.

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