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segunda-feira, 15 de dezembro de 2025.
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Comunicado – Reforma Tributária do Consumo (NFAg)
27/11/2025 11:11

A CEBI Informática informa que já está trabalhando nas atualizações necessárias para adequação à Reforma Tributária do Consumo, incluindo a implementação da NFAg – Nota Fiscal de Consumo de Água e Esgoto e do DANFAG.

O que estamos desenvolvendo

  • Adequação dos sistemas para emissão da NFAg, inclusive na Leitura Simultânea, com integração à Receita Federal.
  • Disponibilização dos novos impressos do DANFAG dentro do prazo previsto pela legislação: 1º de janeiro de 2026.

Importante: devido a fatores externos, como atraso no ambiente oficial de homologação e esclarecimentos operacionais divulgados recentemente, pode haver impactos no cumprimento de todos os prazos.

Ações necessárias pelos clientes

Para garantir uma transição segura e reduzir riscos fiscais, orientamos que cada entidade revise os seguintes pontos:

1. Classificação Tributária

Definir o cClassTrib e cClass para todas as cobranças (Água, Esgoto e Serviços). O sistema será disponibilizado em breve para cadastro dessas informações.

2. Procedimentos de Leitura e Revisão de Contas – 2026

A nova regra permite apenas uma substituição motivada e estabelece prazos para cancelamento de notas.

Recomendamos rever cronogramas de leitura, critérios de retenção e políticas de alteração de dados das contas, evitando duplicidade de faturamento e reemissões desnecessárias.

3. Mensagens ao Consumidor

O DANFAG possui espaço reduzido para mensagens. Os clientes devem revisar textos, quantidade de linhas e priorização de mensagens obrigatórias.

4. Definição do Modelo de DANFAG

Os modelos do Anexo II do MOC estarão disponíveis para bobina e A4.

A autorização deve ser comunicada via chamado técnico:

  • Escolha entre Opção 1 ou 2 (bobina e A4);
  • Envio de pré-impresso, quando aplicável.

Para customizações, será necessário:

  • Envio antecipado de bobinas/formulários;
  • Indicação dos campos do XML que serão utilizados;
  • Prazo sujeito à agenda do projeto, podendo ocorrer após 1º/01/2026.

5. Certificado Digital

Será obrigatório disponibilizar o e-CNPJ para integração com a Receita Federal.

6. Verificação do CNPJ

Confirme se o CNPJ possui ao menos um CNAE relacionado a saneamento, requisito para emissão da NFAg.

7. Impressão Terceirizada

Clientes com impressão de contas por terceiros devem alinhar as adequações diretamente com seus fornecedores.

Acompanhamento contínuo

Novas orientações poderão surgir conforme avanço do projeto NFAg. Todas as atualizações serão informadas imediatamente.

A documentação oficial da NFAg está disponível em:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfag/Documentos

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