Prezado Cliente,
Gostaríamos de reforçar que a DIRF agora exige apuração mensal e deve ser enviada por meio do eSocial.
Você já realizou a conferência da DIRF mensal referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026?
Caso ainda não tenham feito, recomendamos que a verificação seja realizada o quanto antes.
Ressaltamos a importância de manter-se atualizado quanto às novas regras da DIRF.
O Informe de Rendimentos pode ser emitido a qualquer momento, tanto de forma detalhada quanto com os valores totais apurados (soma dos meses do ano-calendário), possibilitando a conferência mensal.
Nosso time de especialistas está à disposição para auxiliá-los na correta parametrização das contas/rubricas na aba eSocial. No entanto, destacamos que a responsabilidade pelo correto preenchimento das informações é integralmente do cliente.
Preparamos também um material com:
Reforçamos que o totalizador do evento S-5002, indispensável para a conferência mensal da nova DIRF, está disponível em formato Excel, facilitando a análise e contendo todas as informações necessárias para a validação do Informe de Rendimentos.
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.
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