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domingo, 19 de julho de 2026.
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Emissăo de NFAg em Agosto/2026
23/06/2026 11:06

Adequação à Resolução CGIBS 6/2026 – Emissão de NFAg em Agosto/2026

Prezado Cliente,
 
Comunicamos que, em conformidade com o artigo 617 da Resolução CGIBS 6/2026, foi estabelecido o prazo regulamentar para o início da emissão da Nota Fiscal de Água (NFAg) para o mês de agosto de 2026.
 
Para garantir a conformidade da sua operação, detalhamos abaixo o cronograma de transição, os pré-requisitos obrigatórios e as responsabilidades de implantação.
 

Programação de Transição e Disponibilização

A mudança dos sistemas para a emissão da NFAg ocorrerá em agosto de 2026, de forma gradativa, contemplando os clientes que preencherem todos os requisitos de prontidão.
  • Próximos Dias: A CEBI publicará o manual prático para preenchimento fiscal do sistema e configuração das cobranças do sistema.
  • A partir de Julho/2026: Os clientes que estiverem integralmente elegíveis (com a preparação concluída) poderão solicitar à CEBI o início dos trabalhos, que será devidamente agendado de forma individual.
Aviso Importante sobre Definições Fiscais: A decisão das classificações fiscais e a configuração dos códigos cClass e cClassTrib (disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil / RFB em seus manuais e regramentos) requer conhecimento técnico fiscal prévio e é de responsabilidade exclusiva do ente para cada cobrança realizada no sistema.

Pré-requisitos para a Preparação

Para que o seu agendamento seja liberado em julho, sua instituição deve providenciar e garantir:
  1. Homologação do DANFAG: Ter o layout da DANFAG já impresso e homologado pela CEBI na bobina térmica utilizada para a leitura.
  2. Certificado Digital: Fornecimento do Certificado Digital padrão A1 para instalação nos servidores de emissão de nota fiscal.
  3. Configuração Fiscal: Ter realizado toda a parametrização das regras fiscais no sistema.
  4. Credenciamento: Ter concluído o credenciamento para emissão de NFAg no portal oficial (Portal da NFAg > Serviços > Credenciamento). Nota: Esta operação requer o uso de certificação digital. É preciso existir um CNAE de Saneamento no CNPJ da empresa/autarquia/prefeitura para obtenção dessa liberação.
  5. Infraestrutura Web: Possuir ambiente web disponível para instalação e atualização dos módulos ou iniciar o uso dos módulos web indicados abaixo.
  6. Ponto de Contato Dedicado: Disponibilizar uma equipe ou responsável técnico/fiscal para sanar dúvidas, tomar decisões e alinhar questões operacionais com a equipe de implantação da CEBI.

Etapas do Processo de Transição

Uma vez cumpridos os pré-requisitos, a implantação seguirá com a execução das seguintes etapas (a ordem pode ser alterada conforme necessidade ou conveniência técnica):
  • Instalação e atualização dos sistemas web de uso obrigatório: Controle de Leitura, Leitura, Leitura Simultânea, Faturador, Agência Virtual e Balcão Web.
  • Elaboração do modelo de impressão da DANFAG em leitura simultânea.
  • Elaboração do modelo de impressão da DANFAG em formato A4.
  • Instalação do certificado digital A1 e execução dos testes de homologação junto à RFB.
  • Testes estruturais da NFAg em ambiente de homologação.
  • Implantação e virada oficial para o ambiente de produção.
Recomendamos que a análise e o levantamento dos requisitos internos sejam iniciados de imediato para evitar impactos no prazo regulamentar de agosto.
 
Contamos com a sua colaboração para uma transição segura e eficiente.
 
Atenciosamente,
 
CEBI Informática

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