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sexta-feira, 14 de agosto de 2026.

Últimas Notícias

jul/26
31
31/07/2026 15:45  |  0 Comentário(s)
Esta Nota Técnica visa apoiar os clientes acerca do cenário regulatório atual da Reforma Tributária sobre o consumo (IBS e CBS) aplicado ao setor de saneamento básico, detalhar as indefinições técnicas pendentes por parte dos órgãos federais e orientar os clientes da CEBI a estruturarem os seus cronogramas internos de modo a mitigar riscos fiscais e prejuízos às operações comerciais.
 
Conforme disposto no Item XVI do Art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 4, de 30 de julho de 2026, a obrigatoriedade de emissão do documento Fiscal NFAg (modelo 75) tem início em  1º de Dezembro de 2026. Trata-se do marco legal que exige a adequação dos emissores para a validação sistêmica da Reforma Tributária, conforme estabelecido no art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS).
 
O Ato Conjunto define prazo para todas as modalidades e modelos de NFe, ou seja, cada modelo de NFe recebeu um prazo diferente para início.
No caso, a NFAg (modelo 75), que está sendo instituída atualmente, é exigida para que tenha início em produção, de forma obrigatória, em dezembro dese ano.
 
Esse prazo não afasta o início da cobrança dos impostos IBS/CBS em 2027, ou seja, para os contribuintes que seguirem esse prazo haverá apenas um mês de operação assistida em testes.
 
Além dessa questão de prazo, o ambiente de desenvolvimento e faturamento comercial relacionado à NFAg enfrenta lacunas normativas por parte do Fisco:
 
  • Ausência de Cenários Críticos de Faturamento: As regras de negócio principais do saneamento já foram instituídas nos manuais, contudo, as regras e especificações de XML para situações complexas — tais como Parcelamento de Débitos e Agrupamento de Contas/Opção de Pagamento (Faturão) não foram inseridas ou detalhadas nas minutas atuais.

    Isso indica que, a momento, as operações de parcelamento e agrupamentos que envolverem notas não poderão ser feitas, ou se forem, não possuirão lastro com as notas já emitidas, o que pode apresentar ao fisco que notas parceladas ou agrupadas mesmo que pagas não sejam assim consideradas pelo fisco.

    É certo que as operações relacionadas sofrerão mudanças, mas, sem o manual, ficamos impedidos de orientar saídas técnicas e sistêmicas para a operação relacionada a esses temas (parcelamento e agrupamento/opção de pagamento). Assim que desenvolvido material com definição das regras, será possível prosseguir com esses temas no sistema.
     
  • Manuais em Estatuto de Minuta: Os Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC) do projeto NFAg (inclusive os anexos de leiaute, regras de validação e padrões do DANFAG) permanecem sob a condição de minutas eletrônicas, não tendo sido publicados de forma definitiva no Diário Oficial ou nos portais de produção da Receita Federal do Brasil (RFB), indicando que ainda podem passar por mudanças e/ou serem completados.
 
Com base a estas informações, cumpre informar que essas questões afetarão diretamente os sistemas e dependem da ponderação dos clientes, visto que operações como parcelamento de contas e agrupamento/opção de pagamento não serão possíveis ou poderão sofrer severas mudanças quando as notas forem postas em produção sem as regras, o que poderá implicar aos clientes (em um cenário pessimista) retrabalho, perda de informações ou apurações e justificativas manuais. 
 
Ainda que não causem prejuízos diretos (já que o ano de 2026 não há cobrança direta de impostos), a própria indefinição pela mudança pode trazer prejuízo aos procedimentos adotados em atendimento e negociação - que sabemos ser pontos críticos na operação de saneamento dos nossos clientes, logo, a situação precisa ser ponderada.
 
Por outro lado, é imperativo que a adaptação e os projetos de implantação da NFAg modelo 75 não tenham parada, visto que toda a situação tributária e fiscal dos clientes é novidade e precisa de testes, validação e tomada de decisão pelos envolvidos e interessados.
 
Novamente ratificando, os pré-requisitos da RTC já apresentados pela CEBI para emissão dos documentos fiscais, deve ser providenciados, a saber:
 
  1. Regularização Cadastral (CNPJ e CNAE): É mandatório que a entidade possua CNPJ ativo com a atividade econômica (CNAE) correspondente aos serviços de saneamento básico e abastecimento de água devidamente formalizada. Sem essa vinculação, os servidores da SEFAZ rejeitarão o credenciamento - o que impede emissão das NFAg.
     
  2. Credenciameno realizado: Ter realizado seu credenciamento no site da NFAg (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfag), certificado digital é necessário nessa etapa.
     
  3. Homologação do DANFAG: O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água eletrônica (DANFAG) de leitura simultânea precisa estar desenhado, diagramado e validado pela CEBI.
     
  4. Parâmetros Fiscais Internos: O corpo técnico e cada cliente deve definir e carregar as informações de códigos fiscais e opções de enquadramento disponibilizadas nas minutas da RFB, realizando a parametrização das alíquotas e regras no módulo de configuração fiscal da CEBI.
     
  5. Estar em posse de Certificado Digital A1 (CNPJ) em nome do Órgão / Empresa / Autarquia (a carga é feita no sistema) - não é necessário envio à CEBI.
Apenas uma vez em poder desses itens atendidos os clientes podem dar início, junto à CEBI, ao início dos trabalhos em ambiente de homologação, que subsidiará e providenciará tranquilidade quanto à emissão simultânea, operações de balcão, cancelamentos, substituições, entre outros – trazendo tranquilidade aos envolvidos.
 
 
CONCLUSÃO: 
 
Observando os prazos divulgados e as questões técnicas ainda em voga sobre o tema, a CEBI recomenda que todos os clientes providenciem todos seus pré-requisitos e seus projetos de implementação da NFAg, o quanto antes, e uma vez que estiverem aptos para início de emissão das NFAg, inicie os envios em Ambiente de Homologação (Testes).
 
Esta estratégia garante que, no momento em que a Receita Federal do Brasil estabilizar as regras e efetivar as publicações definitivas, a virada de chave para o ambiente de Produção ocorra de forma segura, célere e transparente. Adverte-se formalmente que o início forçado em ambiente de produção antes da consolidação dos cronogramas oficiais finais e das regras de validação da RFB pode trazer prejuízos financeiros e/ou operacionais à gestão comercial e ao uso dos sistemas de saneamento.

 
jun/26
23
23/06/2026 11:35  |  0 Comentário(s)

Adequação à Resolução CGIBS 6/2026 – Emissão de NFAg em Agosto/2026

Prezado Cliente,
 
Comunicamos que, em conformidade com o artigo 617 da Resolução CGIBS 6/2026, foi estabelecido o prazo regulamentar para o início da emissão da Nota Fiscal de Água (NFAg) para o mês de agosto de 2026.
 
Para garantir a conformidade da sua operação, detalhamos abaixo o cronograma de transição, os pré-requisitos obrigatórios e as responsabilidades de implantação.
 

Programação de Transição e Disponibilização

A mudança dos sistemas para a emissão da NFAg ocorrerá em agosto de 2026, de forma gradativa, contemplando os clientes que preencherem todos os requisitos de prontidão.
  • Próximos Dias: A CEBI publicará o manual prático para preenchimento fiscal do sistema e configuração das cobranças do sistema.
  • A partir de Julho/2026: Os clientes que estiverem integralmente elegíveis (com a preparação concluída) poderão solicitar à CEBI o início dos trabalhos, que será devidamente agendado de forma individual.
Aviso Importante sobre Definições Fiscais: A decisão das classificações fiscais e a configuração dos códigos cClass e cClassTrib (disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil / RFB em seus manuais e regramentos) requer conhecimento técnico fiscal prévio e é de responsabilidade exclusiva do ente para cada cobrança realizada no sistema.

Pré-requisitos para a Preparação

Para que o seu agendamento seja liberado em julho, sua instituição deve providenciar e garantir:
  1. Homologação do DANFAG: Ter o layout da DANFAG já impresso e homologado pela CEBI na bobina térmica utilizada para a leitura.
  2. Certificado Digital: Fornecimento do Certificado Digital padrão A1 para instalação nos servidores de emissão de nota fiscal.
  3. Configuração Fiscal: Ter realizado toda a parametrização das regras fiscais no sistema.
  4. Credenciamento: Ter concluído o credenciamento para emissão de NFAg no portal oficial (Portal da NFAg > Serviços > Credenciamento). Nota: Esta operação requer o uso de certificação digital. É preciso existir um CNAE de Saneamento no CNPJ da empresa/autarquia/prefeitura para obtenção dessa liberação.
  5. Infraestrutura Web: Possuir ambiente web disponível para instalação e atualização dos módulos ou iniciar o uso dos módulos web indicados abaixo.
  6. Ponto de Contato Dedicado: Disponibilizar uma equipe ou responsável técnico/fiscal para sanar dúvidas, tomar decisões e alinhar questões operacionais com a equipe de implantação da CEBI.

Etapas do Processo de Transição

Uma vez cumpridos os pré-requisitos, a implantação seguirá com a execução das seguintes etapas (a ordem pode ser alterada conforme necessidade ou conveniência técnica):
  • Instalação e atualização dos sistemas web de uso obrigatório: Controle de Leitura, Leitura, Leitura Simultânea, Faturador, Agência Virtual e Balcão Web.
  • Elaboração do modelo de impressão da DANFAG em leitura simultânea.
  • Elaboração do modelo de impressão da DANFAG em formato A4.
  • Instalação do certificado digital A1 e execução dos testes de homologação junto à RFB.
  • Testes estruturais da NFAg em ambiente de homologação.
  • Implantação e virada oficial para o ambiente de produção.
Recomendamos que a análise e o levantamento dos requisitos internos sejam iniciados de imediato para evitar impactos no prazo regulamentar de agosto.
 
Contamos com a sua colaboração para uma transição segura e eficiente.
 
Atenciosamente,
 
CEBI Informática
mai/26
18
18/05/2026 11:23  |  0 Comentário(s)
Prezado Cliente,
 
Gostaríamos de reforçar que a DIRF agora exige apuração mensal e deve ser enviada por meio do eSocial.
 
Você já realizou a conferência da DIRF mensal referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026?
 
Caso ainda não tenham feito, recomendamos que a verificação seja realizada o quanto antes.
 
Ressaltamos a importância de manter-se atualizado quanto às novas regras da DIRF.
 
O Informe de Rendimentos pode ser emitido a qualquer momento, tanto de forma detalhada quanto com os valores totais apurados (soma dos meses do ano-calendário), possibilitando a conferência mensal.
 
Nosso time de especialistas está à disposição para auxiliá-los na correta parametrização das contas/rubricas na aba eSocial. No entanto, destacamos que a responsabilidade pelo correto preenchimento das informações é integralmente do cliente.
 
Preparamos também um material com:
Reforçamos que o totalizador do evento S-5002, indispensável para a conferência mensal da nova DIRF, está disponível em formato Excel, facilitando a análise e contendo todas as informações necessárias para a validação do Informe de Rendimentos.
 
Em caso de dúvidas, permanecemos à disposição.
 
fev/26
26
26/02/2026 11:00  |  0 Comentário(s)
Prezados(as) clientes,
 
Nova fase IV – Audesp
 
Informamos que está disponível para utilização, a partir da versão 2026.02.16 do Sistema de Compras WEB o envio das informações, conforme determinado no comunicado COMUNICADO SDG nº 061/2025:
 
Reforçamos que para que seja possível o envio é necessária a liberação dos perfis de acesso em produção, conforme comunicado:
 
Atenciosamente,
CEBI Informática 
 
jan/26
16
16/01/2026 11:09  |  0 Comentário(s)
Prezados(as) clientes,
 
Atualização cadastral e orientações sobre envio de informações ao PNCP
 
Em virtude da criação do novo PPA e do orçamento, reforçamos a necessidade de realizar a vinculação das novas unidades orçamentárias aos centros de custos ativos já cadastrados no sistema.
 
A atualização dessas informações é condição essencial para viabilizar o envio correto e satisfatório de dados ao PNCP, bem como para a adequada execução das demais ações que envolvem os sistemas de contabilidade e compras.
 
Envio de informações ao PNCP
 
Desde 18 de dezembro de 2025, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) passou a contar com novas funcionalidades que reforçam a segurança e aprimoram a gestão de acessos, de órgãos e de plataformas. Essas alterações impactaram órgãos e entidades públicos, assim como plataformas públicas e privadas integradas ao Portal, conforme o Comunicado nº 19/25, disponível em:
https://www.gov.br/pncp/pt-br/central-de-conteudo/comunicados/2025/n-o-19-25-atualizacoes-no-pncp-reforcam-a-seguranca-e-organizam-a-gestao-de-acessos
 
Procedimentos como a vinculação de plataformas, bem como o cadastro e a alteração de unidades, passaram a estar sob a governança direta do gestor do órgão ou entidade.
 
Para ter acesso às novas funcionalidades, o órgão deverá possuir um gestor devidamente cadastrado.
 
O cadastro do primeiro gestor do órgão ou entidade deve ser realizado por meio de requerimento junto à equipe do PNCP, conforme o fluxo abaixo:
 
1- Acessar a Área de Trabalho do PNCP pelo link:
https://pncp.gov.br/app/area-de-trabalho;
 
2- Autenticar-se com login gov.br (mínimo: conta nível prata);
 
3- Acessar a funcionalidade “Requerimento Perfil Gestor”, disponível na Área de Trabalho do PNCP (item 6.2.8 – Requerimento Perfil Gestor, página 131 do Manual de Integração do PNCP);
 
4- Preencher o formulário “Realizar Requerimento de Perfil Gestor de Órgão/Entidade”;
a. Obs.: informar e-mail institucional do Ente Público/Órgão;
 
5- Após o deferimento do requerimento pela equipe do PNCP, o Gestor do Órgão/Entidade deverá acessar a funcionalidade “Gestão de Órgão/Entidade”, disponível na Área de Trabalho do PNCP (item 6.2.9 – Gestão de Órgão e Entidade, página 133 do Manual de Integração do PNCP);
 
6- Visualizar a página de detalhes do órgão desejado para realizar o seu gerenciamento.
 
Uma vez cadastrado, o gestor do órgão ou entidade poderá atribuir o mesmo perfil a outros servidores.
 
O Manual de Integração do PNCP está disponível em:
https://www.gov.br/pncp/pt-br/central-de-conteudo/manuais/manual-de-integracao-pncp
 
Atenciosamente,
Cebi Informática
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